PROTESTO SEM DESPESAS PARA O CREDOR
Para o protesto de títulos de crédito e outros documentos de dívida, não há custos para o credor/apresentante, exceto se o mesmo desistir do protesto e retirar antes da sua lavratura (Lei Estadual de SP 10.710 de 29/12/2000). Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor, quando do pagamento do título em cartório ou do cancelamento do protesto. Neste último caso, serão somados os valores do protesto e do cancelamento.
São considerados "outros documentos de dívida" todos os documentos considerados pela legislação processual como títulos executivos judiciais e extrajudiciais, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de interesse da União, dos Estados e Municípios, que podem ser protestados comum ou para fins de falência.
Horário para Bancos e Credenciados (segunda a sexta)
| Distribuição de títulos | 09:00 às 11:00 hs |
| Retirada de documentos com soluções | 12:00 às 16:00 hs |
| Entrega de solicitações de desistência de protesto | 12:00 às 16:00 hs |
| Retirada de disquetes | 14:00 às 16:00 hs |
Horário para Empresas e Pessoas Física (segunda a sexta)
| Distribuição de títulos | 09:00 às 16:00 hs |
| Pedidos de Certidões | 09:00 às 16:00 hs |