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LEI DO PROTESTO Nº 9492 de 10 de Setembro de 1997

Leia é Importante

                                            Os documentos de dívida mercantil ou de serviços comprovam o compromisso entre o credor e o devedor. Em hipótese de não-pagamento está legalmente assegurado o processo de Protesto Público, formal e solene. Com isso fica caracterizado o  descumprimento  pelo  devedor  e  comprovado  por  um Órgão de Autoridade e Fé Pública, com respaldo na legislação, que dá legitimidade ao protesto e autoridade à seus efeitos.

                                            Os benefícios são inúmeros, pois, com a cobertura na legislação, a  maioria  bastante significativa das pessoas que são apontadas oficialmente pelo Serviço de Protestos  comparecem e  quitam  seus débitos, para evitar transtornos, ações e custos judiciais.

                                            Porém, é importante saber que esse serviço é igualmente extensivo a todas as pessoas físicas ou jurídicas, bancos ou instituições financeiras. É um direito de todos os cidadãos, que preserva a credibilidade, evita a impunidade e atitudes de má-fé, restaurando a moralidade e seriedade em qualquer transação comercial.

OBS.: O PROTESTO ESPECIAL, PARA FINS FALIMENTARES, DEVERÁ SER SOLICITADO POR ESCRITO.

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