Serviço Central de Protesto de Títulos

Esclareça as suas dúvidas sobre protesto de títulos

Rua XV de Novembro, 175 - São Paulo - S.P. - Tel: 3107-9436
Recentemente, estão circulando e-mails falsos em nome do SCPT - Serviço Central de Protesto de Títulos, informando sobre títulos em protesto. Não abram estas mensagens, excluam, pois é golpe para disseminação de vírus.

Horário para Bancos e Credenciados

Distribuição de títulos09:00 às 11:00 hs
Retirada de documentos com soluções12:00 às 16:00 hs
Entrega de solicitações de desistência de protesto12:00 às 16:00 hs
Retirada de disquetes14:00 às 16:00 hs

Horário para Empresas e Pessoas Físicas

Distribuição de títulos09:00 às 16:00 hs
Pedidos de Certidões09:00 às 16:00 hs

Informação Importante

Lei do Protesto nº 9492 de 10 de Setembro de 1997.


       Os documentos de dívida mercantil ou de serviços comprovam o compromisso entre o credor e o devedor. Em hipótese de não-pagamento está legalmente assegurado o processo de Protesto Público, formal e solene. Com isso fica caracterizado o descumprimento pelo devedor e comprovado por um Órgão de Autoridade e Fé Pública, com respaldo na legislação, que dá legitimidade ao protesto e autoridade à seus efeitos.

       Os benefícios são inúmeros, pois, com a cobertura na legislação, a maioria bastante significativa das pessoas que são apontadas oficialmente pelo Serviço de Protestos comparecem e quitam seus débitos, para evitar transtornos, ações e custos judiciais.

       Porém, é importante saber que esse serviço é igualmente extensivo a todas as pessoas físicas ou jurídicas, bancos ou instituições financeiras. É um direito de todos os cidadãos, que preserva a credibilidade, evita a impunidade e atitudes de má-fé, restaurando a moralidade e seriedade em qualquer transação comercial.



O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito.
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