Informa sôbre a existência ou não de Protesto.
Tenha em mãos o(s) número(s) do(s) documento(s) do(s) nome(s) a ser(em) pesquisado(s).
Atenção: Nunca aceite CHEQUE sem o endereço completo do emitente e seu número de telefone.
NOTA: Só NÃO podem ser protestados os cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35.
- PROVIMENTO 24/2004.


 
 


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