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Exigências legais para o protesto de duplicatas de Prestação de Serviços
1 - DAS EXIGÊNCIAS COMUNS À TODAS AS ESPÉCIES DE SERVIÇO.
1.1 Quando tais títulos estiverem acompanhados da NOTA FISCAL e do respectivo
CANHOTO ASSINADO, acusando o recebimento dos serviços, nada mais será necessário.
1.2 Quando acompanhados da "FATURA ", declarar, no CORPO DESTA:"Recebemos os
serviços constantes desta Fatura" (assinatura de quem recebeu).
2 - DAS DIVERSAS
ESPÉCIES DE SERVIÇOS E FORMAS MAIS COMUNS DE COMPROVAÇÕES.
2.1 PUBLICIDADE
- Pedido de Inserção.
- Página da revista, jornal, etc.
- Tábua de radiação ou dos anúncios publicados, no caso rádio e TV.
2.2 TRANSPORTE
O conhecimento de transporte assinado por quem recebeu a mercadoria transportada.2.3 CONVÊNIO MÉDICO / ODONTOLÓGICO (SERVIÇO COLOCADO À DISPOSIÇÃO).
- Cópia do contrato.
- Fatura referente a(s) mensalidade(s) cobrada(s).
OBS: Não há necessidade de assinatura da mesma.
- Trata-se de contrato entre as empresas de convênio (ex.: Golden Cross, Unimed),
e seus clientes pessoas físicas ou jurídicas, e as mensalidades são devidas, usando
ou não os serviços médicos/hospitalares.
2.4 CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR (A SER COBRADO QUANDO REALMENTE USADO ).
- Cópia do contrato.
- Notas fiscais, assinadas, dos serviços médicos executados.
- Exemplo: cirurgias, diárias, materiais, etc.
OBS.: São contratos entre hospitais e empresas de convênio.
Haverá cobrança somente quando os serviços forem prestados aos clientes das
empresas de convênio.
2.5 SERVIÇOS DE ENGENHARIA (MERECE ANÁLISE CASO A CASO)
- Cópia do Contrato
- Comprovação dos serviços de acordo com o que reza o contrato.
- Geralmente, a folha de medição assinada pelo engenheiro responsável.
- Fatura, mesmo sem assinatura, quando não constar valores que devem ser cobrados,
nos documentos acima.
2.6 ESCOLAS
- Contrato ou matrícula.
- Prova de freqüência (Geralmente através de certidão de freqüência ou boletim escolar).
2.8 OBSERVAÇÕES:
- Contratos e demais comprovantes, quando apresentados por cópias, deverão ser
autenticadas.
- Qualquer comprovação feita fora da Nota Fiscal ou Fatura deverá ser com a seguinte
declaração:
| ESTADOS PARTICIPANTES |