Telefonema
Se você receber um telefonema informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa e lhe ser oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, não o faça, é golpe. Os Tabeliães de Protesto só podem intimar para pagamento no próprio Tabelionato.
Circulam, também, e-mails com a mesma finalidade acima mencionada, tanto em nome de "pseudos" Tabeliães de Protesto, como do Serviço Central de Protesto de Títulos - SCPT, e até em nome da Corregedoria Geral da Justiça. Não acreditem, excluam, pois é golpe.
[X] Fechar Janela
Para o protesto de títulos de crédito e outros documentos de dívida, não há custos para o credor/apresentante, exceto se o mesmo desistir do protesto e retirar antes da sua lavratura. Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor, quando do pagamento do título em cartório ou do cancelamento do protesto. Neste último caso, serão somados os valores do protesto e do cancelamento. São considerados "outros documentos de dívida" todos os documentos considerados pela legislação processual como títulos executivos judiciais e extrajudiciais, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de interesse da União, dos Estados e Municípios, que podem ser protestados comum ou para fins de falência.
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